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Lei que proíbe fogos de artifício com estampido entra em vigor em Várzea Grande

por Ana Karoline Conrado publicado 04/02/2026 14h59, última modificação 04/02/2026 14h59

Já está em vigor em Várzea Grande a Lei nº 5.510/2025, de autoria do vereador Wender Madureira (Republicanos), que proíbe a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o município.

O objetivo da lei é reduzir a poluição sonora e proteger pessoas mais sensíveis aos ruídos excessivos, como crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, além de animais, que sofrem diretamente com os efeitos dos fogos ruidosos.

Com a norma em vigor, ficam proibidos fogos de estampido, artefatos pirotécnicos e quaisquer dispositivos que produzam efeito sonoro intenso, tanto em áreas públicas quanto privadas, em locais abertos ou fechados, abrangendo todo o território do município.

A lei permite apenas o uso de fogos de vista, aqueles que produzem efeitos exclusivamente visuais e com ruído mínimo, dentro dos padrões comercializados. Nas áreas rurais, a utilização será permitida somente para afugentar animais que prejudiquem plantações, respeitando a distância mínima de 400 metros das comunidades rurais.

O descumprimento da lei, resultará em multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal do Município. Em caso de reincidência em período inferior a 30 dias, o valor será dobrado. Os recursos arrecadados com as penalidades terão destinação definida por decreto municipal.

A entrada em vigor da legislação representa um avanço nas políticas de bem-estar social, proteção animal e melhoria da qualidade de vida da população de Várzea Grande.

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