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Eleição em maio segue norma vigente desde 2014

por Larissa Malheiros publicado 30/03/2026 11h24, última modificação 30/03/2026 11h24

A Câmara Municipal de Várzea Grande esclarece que o período de realização das eleições da Mesa Diretora, no mês de maio, segue determinação prevista na Lei Orgânica do Município, conforme alteração promovida pela Emenda Constitucional Modificativa nº 01/2014.

A mudança foi em 13 de março de 2014, durante a gestão do então presidente da Casa, vereador Valdir Bento da Costa, que promulgou a emenda. O texto alterou o § 5º do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer no dia 14 de maio do segundo ano da legislatura, com posse no primeiro dia de janeiro do terceiro ano.

Desde a entrada em vigor da emenda, o processo eleitoral da Mesa Diretora passou a seguir esse regramento, sendo realizado no mês de maio, conforme definido pela Lei Orgânica Municipal em vigor .

O primeiro parlamentar a concorrer a presidência da Câmara com base nessa alteração foi o vereador Jânio Calisto. Na sequência, também foram eleitos dentro desse mesmo período os vereadores Fábio Tardin e, posteriormente, Pedro Tolares, respeitando o que determina a Lei Orgânica do Município.

A atual gestão reforça que o procedimento adotado pela Casa de Leis não se trata de inovação, mas do cumprimento de uma norma estabelecida há mais de uma década, garantindo segurança jurídica, transparência e respeito às disposições legais que regem o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

A Câmara Municipal de Várzea Grande reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência, mantendo suas ações pautadas no cumprimento rigoroso da legislação vigente.

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